MTE DEFERE REGISTRO SINDICAL DO SINDSERM-COCAL Publicado no DOU do dia 25 de setembro de 2017

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) DEFERIU o pedido de Registro Sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cocal-PI – SINDSERM-COCAL, para representar a Categoria Profissional de Todos os membros da categoria de servidores públicos municipais do Município de Cocal, Estado do Piauí, com abrangência Municipal e base territorial em Cocal, Estado do Piauí, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria 326/2013.

O Registro Sindical é o meio legitimo de garantir a representatividade de uma entidade sindical, e só é autorizado após minucioso estudo técnico realizado pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.

O despacho do MTE define que, o SINDSERM-COCAL é representante legítimo da categoria profissional de todos os servidores públicos municipais de Cocal, tornando público sua existência e habilitando-o para as práticas de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva, mas isso não impedia a nossa entidade de representar os servidores, visto que o registro já estava em andamento desde 2013″, explica Paulo Magalhães presidente da entidade, sobre a importância do Registro Sindical.

O deferimento foi publicado  na edição de nº 184 do Diário Oficial da União, na última segunda-feira (25).

Diretoria de Comunicação

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