Home / DEBATES E OPINIÕES / DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2015
DESTAQUES
<span class="entry-title-primary">DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2015</span> <span class="entry-subtitle">Prazo vai até 30 de abril - O SINDSERM-COCAL estará fazendo de graça para os seus associados. </span>

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2015 Prazo vai até 30 de abril - O SINDSERM-COCAL estará fazendo de graça para os seus associados.

Desde do dia 02 de março de 2015 que a Receita Federal está recebendo as Declarações de Imposto de Renda 2015 (referente aos rendimentos do ano de 2014) e vai até dia 30 de abril de 2015.

A Prefeitura Municipal de Cocal já está entregando a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – DIRF 2015.

De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem não atingiu o valor de R$ 26.816,55 nos seus recebimentos no ano de 2014, e possuem IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para recebê-lo tem que fazer e transmitir sua DIRF até dia 30/04.

VEJA A TABELA DE PROGRESSÃO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOAL FÍSICA 2015

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015:
INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore (para autônomos)Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis
BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária
COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)
OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2014
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de açõesDocumentos PessoaisNúmero da Conta para recebimento ou pagamento do imposto.

 

Visite nossa página no Facebook

Veja Também...

Deixe um Comentário